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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Crimes da lei antitóxicos. Arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal.

Habeas corpus - crimes da lei antitóxicos - artigos 33 e 35, ambos da lei nº 11.343/06
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2012 - 16:40
Morte de filha motiva indenização
Deverão ser indenizados moralmente em R$ 40 mil reais os pais que perderam a filha de 2 anos de idade em desabamento da casa, na qual moravam
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2012 - 15:55
OAB vai ao Supremo contra MP que modificou parques amazônicos
OAB contatou que a Medida Provisória violou a Constituição ao alterar os limites dos três parques amazônicos
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2011 - 14:40
Hospital Santa Juliana é responsabilizado por erro médico
Se a paciente procura a emergência do hospital para ser atendida pelo médico plantonista e este lhe presta socorro, não há que se cogitar se este era ou não assalariado
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2011 - 13:22
Fiscal da Sefaz é mantido no cargo por decisão judicial
Decisão da desembargadora Nelma Padilha, da Terceira Câmara Cível, está publicada no Diário da Justiça
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 10:57
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 11:16
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 12:08
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 10:40
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 12:16
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:14
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 09:39
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 11:39
Réu é condenado a 2 anos e 6 meses por morte associada a dívida

O motivo do crime está atrelado a uma dívida em dinheiro, resultante do fato da vítima ter-lhe vendido uma bicicleta e o réu não ter feito o pagamento integral do preço.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Julho de 2018 - 11:27
Mulher acusada de matar bebê é condenada a 22 anos e oito meses de prisão

O crime teria sido cometido por motivo fútil, pois a denunciada agrediu violentamente a criança porque ela fazia birra e chorava.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:39
Acusado de matar homem acreditando tratar-se de policial é condenado a 21 anos de prisão

Os motivos do crime agravam a situação do sentenciado, uma vez que o delito foi praticado por motivo torpe, na medida em que o acusado matou a vítima pelo simples fato de suspeitar que se tratasse de um policial.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Conflito negativo de competência. Lei nº 11.340/2006. Violência contra a mulher. Lei penal mais grave. Irretroatividade. Competência do juízo da 5ª vara criminal de Brasília/DF.

Os presentes autos estão instruídos com a petição inicial em que o Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher suscita o presente conflito negativo de competência
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
Tópicos de Controle de Constitucionalidade

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário (UNED, UNIC). [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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